Despacho do Tribunal Geral de 12 de Outubro de 2011 - GS / Parlamento e Conselho
("Recurso de anulação - Regulamento (UE) n.° 1210/2010 - Faculdade dos Estados-Membros de recusarem o reembolso das moedas em euros impróprias para circulação - Falta de afectação directa - Inadmissibilidade")
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: GS Gesellschaft für Umwelt- und Energie-Serviceleistungen mbH (Eigeltingen, Alemanha) (representante: J. Schmidt, advogado)
Recorridos: Parlamento Europeu (representantes: U. Rësslein e A. Neergaard, agentes); e Conselho da União Europeia (representantes: J. Monteiro e M. Simm, agentes)
Objecto
Pedido de anulação do artigo 8.°, n.° 2, segundo período, do Regulamento (UE) n.° 1210/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2010, relativo à autenticação das moedas em euros e ao tratamento das moedas em euros impróprias para circulação (JO L 339, p. 1).
Dispositivo
O recurso é julgado inadmissível.
A GS Gesellschaft für Umwelt- und Energie-Serviceleistungen mbH suportará as suas próprias despesas, assim como as despesas efectuadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia.
Não há que conhecer do pedido de intervenção do Reino de Espanha.
____________1 - JO C 145 de 14.5.2011