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Recurso interposto em 11 de Julho de 2011 - Monier Roofing Components/IHMI

(CLIMA COMFORT)

(Processo T-371/11)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Monier Roofing Components GmbH (Oberursel, Alemanha) (representante: F. Ekey, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 28 de Abril de 2011, no processo R 2026/2010-1;

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "CLIMA COMFORT" para produtos da classe 17 - Pedido de registo n.º 9 175 324.

Decisão do examinador: Recusa de registo.

Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso.

Fundamentos invocados: Violação dos artigos 7.º, n.º 1, alínea b), 75.º e 76.º do Regulamento n.º 207/2009, na medida em que i) a Câmara de Recurso procedeu a uma apreciação física errada, sem ter ouvido a recorrente, ii) a Câmara de Recurso tinha a obrigação de determinar os factos a título oficioso e, iii) a Câmara de Recurso não levou em consideração a qualidade e o destino dos produtos em questão e efectuou uma apreciação errada do significado do sinal "CLIMA COMFORT" em relação aos produtos em questão.

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