Language of document : ECLI:EU:F:2012:139

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA DA UNIÃO EUROPEIA

(Primeira Secção)

2 de outubro de 2012

Processo F‑52/05 RENV

Q

contra

Comissão Europeia

«Função pública — Remessa ao Tribunal da Função Pública após anulação — Dever de assistência — Assédio moral — Medida provisória de afastamento — Reparação do prejuízo moral — Relatórios de evolução de carreira — Faltas justificadas por doença — Não consideração»

Objeto: Remessa do recurso F‑52/05, inicialmente interposto ao abrigo dos artigos 236.° CE e 152.° EA, ao Tribunal da Função Pública, por acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 12 de julho de 2011, Comissão/Q (T‑80/09 P, a seguir «acórdão de remessa»), que anulou parcialmente o acórdão do Tribunal da Função Pública de 9 de dezembro de 2008, Q/Comissão (F‑52/05, a seguir «acórdão inicial»), que tinha decidido sobre o recurso que deu entrada em 4 de julho de 2005, por meio do qual Q pede, no essencial, em primeiro lugar, a anulação da decisão da Comissão que indeferiu tacitamente o seu pedido de assistência, em segundo lugar, a anulação dos seus relatórios de evolução de carreira elaborados, respetivamente, para os períodos entre 1 de janeiro e 31 de outubro de 2003 e 1 de novembro e 31 de dezembro de 2003 (a seguir «REC 2003»), e, em terceiro lugar, a condenação da Comissão no pagamento de uma indemnização.

Decisão: Os relatórios de evolução de carreira são anulados. A Comissão é condenada a pagar ao recorrente o montante de 10 000 euros. A Comissão suporta as suas próprias despesas referentes ao processo no Tribunal Geral da União Europeia e aos dois processos que decorreram no Tribunal da Função Pública e é condenada a suportar três quartos das despesas efetuadas pelo recorrente nos dois processos neste Tribunal. O recorrente suporta as suas próprias despesas no processo no Tribunal Geral da União Europeia e um quarto das suas próprias despesas referentes aos dois processos neste Tribunal.

Sumário

1.      Funcionários — Classificação — Relatório de evolução de carreira — Não consideração das ausências justificadas — Anulação do relatório

(Estatuto dos Funcionários, artigo 43.°)

2.      Funcionários — Assédio moral — Obrigação de assistência por parte da administração — Recusa de tomar uma medida provisória de afastamento — Direito do funcionário a uma reparação do prejuízo moral

(Estatuto dos Funcionários, artigo 24.°)

1.      Embora as ausências justificadas de um funcionário não o possam penalizar no âmbito da sua avaliação, a nota que lhe é atribuída em função do rendimento pode ser aumentada de modo a tomar em consideração as condições em que exerceu as suas funções, não obstante, devido à sua ausência, ter disposto de menos tempo efetivo de trabalho. Assim, o desconhecimento por uma instituição da obrigação de ter em conta as ausências justificadas por motivo de doença para apreciar o rendimento de um funcionário, no âmbito da elaboração de um relatório de evolução de carreira, constitui um erro manifesto de apreciação que serve de fundamento à anulação do referido relatório.

(cf. n.os 23 a 25)

Ver:

Tribunal de Primeira Instância: 6 de outubro de 2009, Sundholm/Comissão, T‑102/08 P, n.° 29

2.      A recusa de uma instituição em adotar uma medida provisória de afastamento, no âmbito de um pedido de assistência baseado numa alegação de assédio moral, pode ter consequências mais prejudiciais para a alegada vítima do que o atraso em abrir um procedimento de inquérito administrativo e deve dar lugar a uma reparação adequada do prejuízo moral sofrido.

(cf. n.° 31)