Recurso interposto em 18 de outubro de 2018 – Gres de Aragón/EUIPO (GRES ARAGÓN)
(Processo T-624/18)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Gres de Aragón, SA (Alcalñiz, Espanha) (representante: J. Learte Álvarez, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Pedido de marca figurativa da União GRES ARAGÓN – Pedido de registro n.° 16 311 938
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 16 de agosto de 2018 no processo R 2269/2017-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada de recusa do pedido da marca da União Europeia n.° 16 311 938 GRES ARAGÓN para parte dos produtos/serviços a que se refere o pedido;
conceder o prosseguimento da tramitação do referido pedido sobre a totalidade dos produtos e serviços a que se refere o pedido inicial;
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
Violação do artigo 7.°, n.° 1, alíneas b), e c), n.° 2 e n.° 3, do Regulamento (EU) n.° 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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