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Recurso interposto em 18 de outubro de 2018 – Gres de Aragón/EUIPO (GRES ARAGÓN)

(Processo T-624/18)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Gres de Aragón, SA (Alcalñiz, Espanha) (representante: J. Learte Álvarez, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Marca controvertida: Pedido de marca figurativa da União GRES ARAGÓN – Pedido de registro n.° 16 311 938

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 16 de agosto de 2018 no processo R 2269/2017-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada de recusa do pedido da marca da União Europeia n.° 16 311 938 GRES ARAGÓN para parte dos produtos/serviços a que se refere o pedido;

conceder o prosseguimento da tramitação do referido pedido sobre a totalidade dos produtos e serviços a que se refere o pedido inicial;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 7.°, n.° 1, alíneas b), e c), n.° 2 e n.° 3, do Regulamento (EU) n.° 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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