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Acórdão do Tribunal Geral de 18 de dezembro de 2019 – Gres de Aragón/EUIPO (GRES ARAGÓN)

(Processo T-624/18) 1

«Marca da União Europeia – Pedido de marca figurativa da União Europeia GRES ARAGÓN – Motivo absoluto de recusa – Falta de caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 – Falta de caráter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento 2017/1001 – Dever de fundamentação – Erro de direito»

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Gres de Aragón, SA (Alcalñiz, Espanha) (representante: J. Learte Álvarez, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: S. Palmero Cabezas, H. O’Neill e D. Botis, agentes)

Objeto

Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 16 de agosto de 2018 (processo R 2269/2017-1), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo GRES ARAGÓN como marca da União Europeia.

Dispositivo

A Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 16 de agosto de 2018 (processo R 2269/2017-1) é anulada.

O EUIPO é condenado nas despesas.

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1     JO C 445, de 10.12.2018.