Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 18 de dezembro de 2019 — Gres de Aragón/EUIPO (GRES ARAGÓN)
(Processo T‑624/18)
«Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia GRES ARAGÓN — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Falta de caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento 2017/1001 — Dever de fundamentação — Erro de direito»
1. Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Injunção dirigida ao Instituto — Exclusão
(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 72.°, n.° 6)
(cf. n.° 15)
2. Marca da União Europeia — Disposições processuais — Fundamentação das decisões — Artigo 94.°, n.° 1, primeira frase, do Regulamento 2017/1001 —Alcance idêntico ao do artigo 296.° TFUE
(Artigo 296.° TFUE; Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 94.°, n.° 1, primeiro período)
(cf. n.os 26, 27)
3. Marca da União Europeia — Decisões do Instituto — Princípio da igualdade de tratamento — Princípio da boa administração — Prática decisória anterior do Instituto — Princípio da legalidade — Necessidade de um exame rigoroso e completo em cada caso concreto
(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho)
(cf. n.os 28, 29)
4. Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Legalidade da decisão de uma Câmara de Recurso que se decide num processo de oposição — Contestação invocando factos novos — Inadmissibilidade — Tomada em consideração, para efeitos da interpretação do direito da União, de uma jurisprudência da União ou de uma jurisprudência nacional ou internacional não invocada nas instâncias do Instituto — Admissibilidade
(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 72.°)
(cf. n.° 32)
5. Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Regularização de uma falta de fundamentação na fase contenciosa do processo — Inadmissibilidade
(Artigo 296.° TFUE)
(cf. n.° 39)
6. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Apreciação do caráter descritivo de um sinal — Nomes geográficos
[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)]
(cf. n.° 42)
7. Marca da União Europeia — Decisões do Instituto — Legalidade — Prática decisória anterior do Instituto
(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho)
(cf. n.° 44)
Objeto
| Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 16 de agosto de 2018 (processo R 2269/2017‑1), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo GRES ARAGÓN como marca da União Europeia. |
Dispositivo
1) | | A Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 16 de agosto de 2018 (processo R 2269/2017‑1) é anulada. |
2) | | O EUIPO é condenado nas despesas. |