Recurso interposto em 29 de Setembro de 2006 - Spee / Europol
(Processo F-121/06)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: David Spee (Rijswijk, Países Baixos) (representante: D. C. Coppens, advogado)
Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (Europol)
Pedidos do recorrente
anular a decisão da Europol de 5 de Julho de 2006;
condenar a Europol a atribuir dois escalões ao recorrente a contar de 1 de Novembro de 2005;
condenar a Europol nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente impugna a decisão de só lhe ter sido concedido um aumento de vencimento correspondente a um dos escalões a que se refere o artigo 29.° do Estatuto do Pessoal da Europol, ao passo que, em seu entender, deveria ter beneficiado de um aumento correspondente a dois escalões.
Alega que a Europol deveria ter tido em conta, não só a avaliação prevista no artigo 29.° do Estatuto do Pessoal da Europol, mas também a avaliação prevista no artigo 28.° do mesmo Estatuto. Ao agir deste modo, a administração terá aplicado de forma retroactiva o documento de 24 de Março de 2006 intitulado "Policy on the Determination of Salary Scale and Incremental Points of Europol Staff", em violação do princípio da segurança jurídica.
O recorrente alega ainda que, mesmo supondo que a administração tivesse o direito de tomar em conta as duas avaliações, o método aplicado é aritmeticamente incorrecto e desvantajoso para o trabalhador.
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