Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sofiyski rayonen sad (Bulgária) em 11 de julho de 2023 – Profi Credit Bulgaria EOOD, «Agentsia za sabirane na vzemania» EAD, City Cash OOD
(Processo C-425/23)
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Sofiyski rayonen sad
Partes no processo principal
Requerentes no procedimento de injunção: Profi Credit Bulgaria EOOD, «Agentsia za sabirane na vzemania» EAD, City Cash OOD
Questões prejudiciais
1. É compatível com os artigos 6.°, n.° 1, e 7.° da Diretiva 93/13/CEE 1 do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (a seguir «Diretiva 93/13»), uma jurisprudência nacional, como a que está em causa no processo principal, nos termos da qual o tribunal que emite uma injunção de pagamento apenas quanto a parte das dívidas resultantes de um contrato de crédito, não pode exigir que o credor especifique a parte da dívida que está concretamente a reclamar ao consumidor e, mesmo não tendo essa informação, está obrigado a emitir a injunção de pagamento a respeito da parte das dívidas que o credor reclama a título de montante total?
2. Deve o artigo 6.°, n.° 1, da Diretiva 93/13, em conjugação com o princípio da efetividade do direito da União, e o artigo 19.°, n.° 1, do Tratado da União Europeia, ser interpretado no sentido de que as instruções emitidas para que seja adotada uma decisão quanto ao mérito, eventualmente contrárias ao direito da União e com as quais se obriga um tribunal inferior a conformar-se com a vontade do tribunal superior – não mediante a adoção de uma decisão formal que remeta para a decisão do tribunal superior, mas mediante uma decisão proferida em nome da formação do tribunal inferior – são vinculativas para o tribunal inferior e não põem em causa a sua independência, que se manifesta na sua convicção acerca da aplicabilidade de uma disposição do direito da União?
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1 JO 1993, L 95, p. 29.