Language of document :

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (Portugal) em 24 de abril de 2023 – Synlabhealth II S.A. / Autoridade da Concorrência

(Processo C-259/23, Synlabhealth II)

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão

Partes no processo principal

Recorrente: Synlabhealth II S.A.

Recorrida: Autoridade da Concorrência

Questões prejudiciais

Os documentos profissionais, aqui em causa, veiculados através de correio eletrónico, são «correspondência» na aceção do artigo 7 ° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia?

O artigo 7.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia opõe-se à apreensão de documentação profissional, resultante de comunicações estabelecidas entre Administradores e colaboradores de empresas através de endereços de correio eletrónico, quando esteja em causa a investigação de acordo e práticas proibidas nos termos do artigo 101.° do TFUE (ex artigo 81.º do TCE)?

O artigo 7.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia opõe-se à apreensão daquela documentação profissional, mediante prévia autorização de autoridade judiciária, in casu, o Ministério Público, a quem compete representar o Estado, defender os interesses que a lei determinar, exercer a ação penal orientado pelo princípio da legalidade e defender a legalidade democrática, nos termos da Constituição e que atua com autonomia em relação aos demais órgãos do poder central, regional e local?

____________