Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 25 de Novembro de 2008 - Bosman / Conselho
(Função pública - Antigo agente contratual - Pensão de aposentação - Abono de lar - Artigo 109.º, n.º 3, do ROA)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Pierre Bosman (Lebbeke, Bélgica) (Representantes: T. Bontinck e P. Gennari Curlo, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: M. Bauer e I. Šulce, agentes)
Objecto do processo
Anulação da decisão individual de 28 de Fevereiro de 2007 que recusa o abono de lar para efeitos do cálculo dos direitos à pensão de aposentação, com base no artigo 109.°, n.º 3, do Regime Aplicável aos Outros Agentes das Comunidades.
Parte decisória
É negado provimento ao recurso.
P. Bosman suportará todas as despesas, a saber, as suas próprias despesas e as do Conselho da União Europeia.
____________1 - JO C 79, de 29.03.08, p. 38.