Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 7 de Outubro de 2009 Marcuccio / Comissão
(Função pública - Funcionários - Recusa de uma instituição de traduzir uma decisão - Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico - Artigo 94.º do Regulamento de Processo)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objecto do processo
Anulação da decisão de não traduzir uma nota para a língua escolhida pelo recorrente - Pedido de indemnização.
Parte decisória do despacho
É negado provimento ao recurso interposto por L. Marcuccio por ser manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico.
L. Marcuccio é condenado nas despesas.
L. Marcuccio é condenado a pagar ao Tribunal da Função Pública o montante de 1 000 EUR.
____________1 - JO C 64, de 08.03.2008, p.68.