Despacho do presidente do Tribunal Geral de 29 de Julho de 2011 - Cementos Portland Valderribas / Comissão
(Processo T-296/11 R)
["Processo de medidas provisórias - Concorrência - Pedido de informações - Artigo 18, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 1/2003 - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência"]
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Cementos Portland Valderribas, SA (Pamplona, Espanha) (Representante: L. Ortiz Blanco, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: F. Castilla Contreras, C. Urraca Caviedes e C. Hödlmayr, agentes, assistidos por J. Rivas, advogado)
Objecto
Pedido de suspensão da execução da Decisão C (2011) 2368 final da Comissão, de 30 de Março de 2011, relativa a um processo de aplicação do artigo 18.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.° 1/2003 do Conselho (processo 39520 - Cimento e produtos associados ao cimento).
Dispositivo
1) O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2) Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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