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Acórdão do Tribunal Geral de 18 de novembro de 2014 – Lumene/ IHMI (THE YOUTH EXPERTS)

(Processo T-484/13)1

[«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária nominativa THE YOUTH EXPERTS – Motivo absoluto de recusa – Falta de caráter distintivo – Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Extensão da análise a levar a cabo pela Câmara de Recurso – Análise do mérito subordinada à admissibilidade do recurso – Artigo 59.º, primeiro período, do Regulamento n.° 207/2009 »]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Lumene Oy (Espoo, Finlândia) (Representante: L. Laaksonen, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: G. Schneider, agente)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 26 de junho de 2013 (processo R 187/2013-2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo THE YOUTH EXPERTS como marca comunitária.

Dispositivo

A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 26 de junho de 2013 (processo R 187/2013-2) é anulada no que diz respeito às «[p]reparações para branquear [e] preparações para limpar, polir, desengordurar e raspar» da classe 3 na aceção do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para o registo de marcas, de 15 de junho de 1957, revisto e alterado, e aos «produtos higiénicos para a medicina, emplastros, material para pensos, matérias para chumbar os dentes e para impressões dentárias, desinfetantes, produtos para a destruição de animais nocivos, fungicidas [e] herbicidas» da classe 5 na aceção do referido Acordo.

É negado provimento ao recurso quanto ao demais.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 344 de 23.11.2013.