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Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 7 de Junho de 2005

no processo T-375/02, Alessandro Cavallaro contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

(Funcionários - Concurso geral - Decisão do júri de não admissão à prova oral no seguimento do resultado obtido na prova escrita - Segredo dos trabalhos do júri - Fundamentação - Igualdade de tratamento - Erro de facto)

(Língua do processo: italiano)

No processo T-375/02, Alessandro Cavallaro, residente em Roma (Itália), representado por C. Forte, advogado, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: J. Currall e L. Lozano Palacios, assistidos por A. Dal Ferro, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão da autoridade investida do poder de nomeação de 11 de Setembro de 2002, que recusa a sua reclamação da decisão do júri do concurso geral COM/A/6/01, de 15 de Maio de 2002, que lhe atribuiu uma nota de avaliação de insuficiente na prova escrita do concurso e que, consequentemente, não o admitiu à prova oral, bem como um pedido de anulação das fases ulteriores do concurso, na medida do necessário para reintegrar o recorrente nos seus direitos, o Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), composto por: M. Vilaras, presidente, M.E. Martins Ribeiro e K. Jürimäe, juízes; secretário: M. J. Plingers, administrador, proferiu em 7 de Junho de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - ) JO C 44 de 22.2.2003