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Despacho do Tribunal Geral de 9 de julho de 2012 - Pigui/Comissão

(Processo T-382/11)

("Ação por omissão - Tomada de posição - Pedido de injunção - Inadmissibilidade manifesta")

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Cristina Pigui (Strejnic, Roménia) (representante: M. Alexe, advogado)

Demandada: Comissão Europeia (representantes: J. Enegren e D. Roussanov, agentes)

Objeto

Ação por omissão que visa a declaração de que a Comissão Europeia se absteve ilegalmente de tomar posição sobre o pedido da demandante de que, em primeiro lugar, por um lado, seja realizada, em conformidade com os artigos 4.° e 15.° da Decisão n.° 1720/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro de 2006, que estabelece um programa de ação no domínio da aprendizagem ao longo da vida (JO L 327, p. 45), uma investigação sobre o master online organizado pela Académie européenne en ligne (EOA), fundada pelo Centre international de formation européenne (CIFE), em cooperação com a cátedra Jean-Monnet da Universidade de Colónia (Alemanha), e, por outro, sejam tomadas todas as medidas previstas no artigo 6.° da decisão acima referida, de forma a impedir que as ilegalidades cometidas se reproduzam, em segundo lugar, seja restabelecida a situação em que se inicialmente encontravam as pessoas lesadas por essas ilegalidades ou, pelo menos, a demandante, e, por fim, seja posto fim ao financiamento do referido master em caso de inobservância dos princípios fundamentais em matéria de direitos do homem, aos quais é feita referência no artigo 1.°, n.º 3, alínea i), da referida decisão, bem como dos princípios pertinentes do direito da União Europeia.

Dispositivo

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

    C. Pigui é condenada nas despesas.

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1 - JO C 282 de 24.9.2011.