Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 8 de Outubro de 2008
Barbin / Parlamento
(Função pública - Funcionários - Promoção - Processo de atribuição dos pontos de mérito no Parlamento Europeu - Ilegalidade das instruções que regulam este processo - Exame comparativo dos méritos)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Florence Barbin (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: A. Lukošiūtė e R. Ignătescu, em seguida C. Burgos, A. Lukošiūtė e R. Ignătescu, agentes)
Objecto do processo
Por um lado, anulação da decisão, de 16 de Outubro de 2006, de atribuir à recorrente um ponto de mérito a título do exercício de promoção 2005 e, por outro, declaração da ilegalidade do ponto I.2, alínea c), das "Medidas de aplicação relativas à atribuição dos pontos de mérito e à promoção" do Parlamento Europeu, de 10 de Maio de 2006.
Parte decisória do acórdão
É negado provimento ao recurso.
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 155, de 7.7.2007, p. 45.