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Recurso interposto em 10 de fevereiro de 2014 – British Aggregates/Comissão

(Processo T-101/14)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: British Aggregates Association (Lanark, Reino Unido) (representantes: L. Van den Hende, lawyer, e L. Geary, Solicitor)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Ordenar a anulação, nos termos do artigo 263.º TFUE, da Decisão da Comissão de 31 de julho de 2013 C(2013) 4901 final, publicada no Jornal Oficial da União Europeia de 28 de novembro de 2013 no processo SA.34775 (ex N863/2001) – Imposto sobre os granulados;

Condenar a recorrida a suportar as despesas da recorrente no presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.

Primeiro fundamento, pelo qual alega que a Comissão cometeu um erro manifesto de apreciação ao declarar que as 3 isenções ao abrigo do Finance Act 2001 não resultam em seletividade e, portanto, não implicam um auxílio estatal nos termos do artigo 107.º, n.º 1, TFUE.

Segundo fundamento, pelo qual alega que a Comissão não fundamentou suficientemente a decisão contestada, como é exigido pelo artigo 296.º TFUE, uma vez que a Comissão não explicou por que motivo é que o tratamento diferente de situações semelhantes não constitui um auxílio de Estado. Acresce que a fundamentação apresentada pela Comissão é contraditória face à decisão contestada.

Terceiro fundamento, pelo qual alega que a Comissão não cumpriu o dever de dar início ao procedimento de investigação formal nos termos do artigo 108.º, n.º 3, TFUE, já que no presente caso a Comissão não pode considerar com certeza que a medida não implica um auxílio, sem ser necessário proceder a um exame detalhado.