Despacho do presidente do Tribunal Geral de 9 de Março de 2011 – Castiglioni/Comissão
Processo T-591/10 R
«Processo de medidas provisórias – Contratos públicos – Processo de concurso – Rejeição de uma proposta – Pedido de suspensão de execução – Inobservância das exigências de forma – Inadmissibilidade»
1. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Fumus boni juris – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Carácter cumulativo – Ordem de exame e modo de verificação – Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 256.º, n.º 1, TFUE, 278.º TFUE e 279.º TFUE; Regulamento do Processo do Tribunal Geral, artigo 104, n.º 2) (cf. n.os 11 e 12)
2. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Pedra de uma oportunidade devido à exclusão de um proponente de um processo de concurso – Perda não constitutiva em si de um prejuízo grave – Avaliação – Tomada em conta da dimensão da empresa – Ónus da prova (Artigos 278.º TFUE e 279.º TFUE; Regulamento do Processo do Tribunal Geral, artigo 104, n.º 2) (cf. n.os 14, 17)
3. Processo de medidas provisórias – Requisitos de forma – Apresentação dos pedidos – Exposição sumária dos fundamentos invocados –Fundamentos de facto e de direito não apresentados na petição e nos articulados – Inadmissibilidade (Artigos 278.º TFUE e 279.º TFUE; Regulamento do Processo do Tribunal Geral, artigo 104.º, n.os 2 e 3) (cf. n.º 18)
4. Processo de medidas provisórias – Requisitos de admissibilidade – Petição – Requisitos de forma – Exposição dos fundamentos que justificam à primeira vista a concessão das medidas solicitadas – Apresentação de um articulado complementar com vista a sanar deficiências – Incompatibilidade com o processo de medidas provisórias (Artigos 278.º TFUE e 279.º TFUE; Regulamento do Processo do Tribunal Geral, artigos 104.º, n.os 2 e 3, e 109.º) (cf. n.º 20)
Objecto
| Pedido de medidas provisórias apresentado no quadro do processo de adjudicação de contrato relativo à conclusão de um acordo‑quadro múltiplo para a execução de obras de construção, de renovação e de manutenção de edifícios e de infra‑estruturas no local de Ispra (Itália) do Centro Comum de Investigação (CCI) da Comissão Europeia. |
Dispositivo
1) | | O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) | | Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |