Language of document : ECLI:EU:T:2012:336

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL GERAL (Secção dos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública)

3 de julho de 2012

Processo T‑594/10 P

Luigi Marcuccio

contra

Comissão Europeia

«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública ― Função pública ― Funcionários ― Segurança social ― Reembolso das despesas médicas ― Ato lesivo ― Indeferimento tácito»

Objeto:      Recurso do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 6 de outubro de 2010, Marcuccio/Comissão (F‑2/10), que tem por objeto a anulação deste despacho.

Decisão:      É anulado o despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 6 de outubro de 2010, Marcuccio/Comissão (F 2/10). O processo é remetido ao Tribunal da Função Pública. Reserva‑se para final a decisão sobre as despesas.

Sumário

Funcionários ― Recursos ― Ato lesivo ― Conceito ― Falta de resposta definitiva a um requerimento ― Decisão de indeferimento tácito

(Estatuto dos Funcionários, artigo 90.°)

Uma carta através do qual a pessoa interessada é informada de que o seu requerimento está a ser analisado não implica a aceitação do pedido em causa, ainda que a carta em questão indique que o mesmo será provavelmente aceite. Nesta hipótese, a falta de resposta definitiva ao requerimento no prazo previsto pelo artigo 90.°, n.° 1, do Estatuto, vale como decisão tácita de indeferimento suscetível de ser objeto de uma reclamação na aceção do n.° 2 do mesmo artigo. Com efeito, uma solução que consista em considerar que a existência dessa carta exclui uma decisão de indeferimento tácito teria por consequência que o interessado seria privado de qualquer recurso no caso de a administração não tomar posição quanto ao requerimento em causa. Esse resultado seria contrário tanto à letra como ao espírito do artigo 90.° do Estatuto.

(cf. n.os 21 e 22)