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Recurso interposto em 29 de Dezembro de 2010 - El Corte Inglés/IHMI-Ruan (B)

(Processo T-593/10)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: El Corte Inglês, SA (Madrid, Espanha) (representantes: J. L. Rivas Zurdo e E. Seijo Veiguela, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Jian Min Ruan, Mem Martins, Portugal

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 4 de Outubro de 2010, no processo R 576/2010-2, que declare que por força do artigo 8.°, n.° 1, b), RMC, o recurso do oponente perante o IHMI devia ter sido acolhido e revogada a decisão da Divisão de Oposição de concessão total da marca comunitária n.° 6.379.721 "B" (MIXTA),

Condenar nas despesas a parte contrária.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Jian Min Ruan

Marca comunitária em causa: Marca figurativa em vermelho e branco que contém a letra "B" para produtos da classe 25

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa que contém a letra "B" para produtos da classe 25

Decisão da Divisão de Oposição: Improcedência da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/20091, dado existir risco de confusão entre as marcas controvertidas.

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1 - Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p.1)