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Ação intentada em 21 de junho de 2013 – Energa Power Trading/Comissão

(Processo T-338/13)

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Energa Power Trading Promitheias kai Emporias Energeias AE (Atenas, Grécia) (representante: S. Pappas, advogado)

Demandada: Comissão Europeia

Pedidos

A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Declarar e decidir que a Comissão não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado, uma vez que, apesar de lhe ter sido apresentado formalmente um pedido nesse sentido, se absteve de tomar posição sobre a denúncia apresentada em 9 de dezembro de 2010, respeitante a um auxílio de Estado concedido ilegalmente pelas autoridades gregas à DEI e;

Condenar a Comissão nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio da sua ação, a demandante invoca um fundamento, no qual alega que a Comissão incorreu em omissão em relação ao alegado auxílio de Estado ilegal concedido à DEI.

Ao não tomar posição - positiva ou negativa – no prazo de mais de 28 meses (ou, em qualquer caso, de mais de 26 meses), sobre a denúncia apresentada pela demandante respeitante ao alegado auxílio de Estado ilegal concedido à DEI, apesar de ter sido notificada nesse sentido, a Comissão não encerrou a investigação preliminar num prazo razoável. Na medida em que o referido atraso não possa ser justificado por nenhuma circunstância excecional, a Comissão não agiu apesar da sua competência exclusiva, violando, assim, as disposições correspondentes do Tratado (nomeadamente, os artigos 106.º, 107.º e 265.º TFUE) e o Regulamento n.º 659/1999 do Conselho, de 22 de março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93.° do Tratado CE.