Acórdão do Tribunal Geral de 10 de janeiro de 2024 – VN/Comissão
(Processo T-159/23) 1
«Função pública – Funcionários – Falta por doença – Falta injustificada – Dedução no vencimento – Princípio da imparcialidade – Dever de fundamentação – Erro manifesto de apreciação – Força maior – Dever de assistência»
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: VN (representantes: A. Champetier e S. Rodrigues, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Bohr e L. Vernier, agentes)
Objeto
Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 270.° TFUE, o recorrente pede, por um lado, a anulação da Decisão da Comissão Europeia de 6 de julho de 2022, que declara que o recorrente faltou injustificadamente ao trabalho em 10 de junho de 2022, e que determinou que lhe fosse deduzido do salário o montante correspondente a um dia, e, por outro, a reparação do prejuízo alegadamente sofrido.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
VN é condenado nas despesas.
____________
1 JO C 179, de 22.5.2023.