Acórdão do Tribunal da Função Pública de 13 de Dezembro de 2007 (Segunda Secção) - N / Comissão
(Função pública - Agentes temporários - Recrutamento - Lugar de chefe da Administração - País terceiro - Parecer desfavorável do serviço médico)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: N (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: inicialmente K.H. Hagenaar, advogado, em seguida J. van Drooghenbroeck e T. Demaseure, advogados, finalmente I. Kletzlen, advogada)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Currall e K. Herrmann, agentes)
Objecto do processo
Por um lado, anulação da decisão da Comissão de não recrutar a recorrente na qualidade de agente temporária para o lugar de chefe da Administração na Guiné Conacri após um parecer desfavorável do serviço médico e, por outro, um pedido de indemnização.
Parte decisória
A decisão do director da direcção K "Serviço externo" da Direcção-Geral "Relações Externas" da Comissão das Comunidades Europeias, de 15 de Abril de 2005, que informou a recorrente de que não seria recrutada na qualidade de chefe da Administração da delegação sitiada na Guiné é anulada.
É negado provimento ao recurso quanto ao mais.
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 10 de 14.01.2006, p. 22 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias sob o número T-377/05 e remetido ao Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005).