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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 5 de Novembro de 2003 por Jacques Wunenburger contra a Comissão das Comunidades Europeias.

(Processo: T-370/03)

Língua do processo: francês

Deu entrada em 5 de Novembro de 2003, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Jacques Wunenburger, com domicílio em Zagreb (Croácia), representado por Eric Boigelot, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    anular a decisão da AIPN, de 11 de Março de 2003, que não considerou a candidatura do recorrente aolugar de Director na Direcção "África, Caraíbas e Pacífico" (AIDCO.C), e da decisão da AIPN, de 8 de Janeiro de 2003, de nomear outra pessoa para o referido lugar;

-    condenar, em todo o caso, a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

O recorrente no presente processo opõe-se à recusa da sua candidatura ao lugar de Director na Direcção "África, Caraíbas e Pacífico" (AIDCO.C) pela AIPN.

Em apoio das suas pretensões, alega a violação dos artigos 7.°, 25.°, segundo parágrafo, 29.°, n.° 1, alínea a) e 45.°, n.° 1 do Estatuto, a irregulariedade do procedimento administrativo que precedeu a decisão impugnada, bem como a violação de princípios gerais do direito, tais como a protecção da confiança legítima, a igualdade de tratamento e o direito à carreira.

A este respeito, o recorrente considera, designadamente, que a sua candidatura não foi objecto de uma análise escrupulosa e que nem sequer foi considerado na "short list", isto sem a mínima fundamentação, quando a AIPN reconheceu as suas aptidões para um lugar A2 de Director na AIDCO. Por outro lado, a AIPN terá introduzido a posteriori critérios não constantes do aviso de vaga.

Por último, alega que a AIPN cometeu um erro manifesto de apreciação no quadro da análise comparativa dos méritos respectivos dos candidatos.

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