Processo T‑291/11
(publicação por excertos)
Portovesme Srl
contra
Comissão Europeia
«Auxílios de Estado — Eletricidade — Tarifa preferencial — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno — Conceito de auxílio de Estado — Auxílio novo — Igualdade de tratamento — Prazo razoável»
Sumário — Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 16 de outubro de 2014
1. Recurso de anulação — Competência do juiz da União — Fiscalização da legalidade do ato impugnado — Critérios — Considerações que dizem respeito à equidade ou à oportunidade — Exclusão
(Artigo 263.° TFUE)
2. Auxílios concedidos pelos Estados — Auxílios existentes e auxílios novos — Qualificação como auxílio novo — Extensão de um regime de auxílios existentes a novos beneficiários — Inclusão
(Artigos 107.°, n.° 1, TFUE e 108.°, n.° 3, TFUE)
1. Quando um pedido de anulação de um ato visado no artigo 263.° TFUE é submetido ao juiz da União, a competência deste limita‑se à fiscalização da legalidade do ato impugnado. A constatação de uma ilegalidade, por uma das razões enunciadas no artigo 263.°, segundo parágrafo, TFUE, deve, pois, conduzir o juiz da União a anular, consoante os casos, total ou parcialmente, o referido ato, em função, nomeadamente, da natureza e do alcance da referida ilegalidade, sem que possa decidir a respeito desta anulação ou moldar a sua extensão em função de considerações de equidade ou de oportunidade.
(cf. n.os 44, 45)
2. V. texto da decisão.
(cf. n.os 112‑116)