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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de janeiro de 2014 – BP Products North America / Conselho

(Processo T-385/11)1

[«Dumping – Subvenções – Importações de biodiesel originário dos Estados Unidos – Evasão – Artigo 13.° do Regulamento (CE) n.° 1225/2009 – Artigo 23.° do Regulamento (CE) n.° 597/2009 – Produto similar ligeiramente modificado – Segurança jurídica – Desvio de poder – Erros manifestos de apreciação – Dever de fundamentação – Igualdade de tratamento – Princípio da boa administração»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: BP Products North America, Inc. (Naperville, Illinois, Estados Unidos) (representantes: inicialmente C. Farrar, solicitor, H.-J. Prieß, B. Sachs e M. Schütte, advogados, em seguida C. Farrar, H.-J. Prieß, M. Schütte e K. Arend, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J. P. Hix, agente, assistido por B. O’Connor, solicitor, e S. Gubel, advogado)

Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: M. França e A. Stobiecka-Kuik, agentes); e European Biodiesel Board (EBB) (representantes: O. Prost e M.-S. Dibling, advogados)

Objeto

Pedido de anulação parcial, por um lado, do Regulamento de Execução (UE) n.° 443/2011 do Conselho, de 5 de maio de 2011, que torna extensivo o direito de compensação definitivo instituído pelo Regulamento (CE) n.° 598/2009 sobre as importações de biodiesel originário dos Estados Unidos da América às importações de biodiesel expedido do Canadá, quer seja ou não declarado originário do Canadá, e que torna extensivo o direito de compensação definitivo instituído pelo Regulamento (CE) n.° 598/2009 sobre as importações de biodiesel numa mistura que contenha, em peso, 20% ou menos de biodiesel originário dos Estados Unidos da América, e que encerra o inquérito no que diz respeito às importações expedidas de Singapura (JO L 122, p. 1) e, por outro, do Regulamento de Execução (UE) n.° 444/2011 do Conselho, de 5 de maio de 2011, que torna extensivo o direito anti-dumping definitivo instituído pelo Regulamento (CE) n.° 599/2009 sobre as importações de biodiesel originário dos Estados Unidos da América às importações de biodiesel expedido do Canadá, quer seja ou não declarado originário do Canadá, e que torna extensivo o direito anti-dumping definitivo instituído pelo Regulamento (CE) n.° 599/2009 sobre as importações de biodiesel numa mistura que contenha, em peso, 20% ou menos de biodiesel originário dos Estados Unidos da América, e que encerra o inquérito no que diz respeito às importações expedidas de Singapura (JO L 122, p. 12), na medida em que esses regulamentos afetam a recorrente.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A BP Products North America, Inc. suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia e pelo European Biodiesel Board (EBB).

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 282, de 24.9.2011.