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Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Setembro de 2010 - Evropaïki Dynamiki / Comissão

(Processo T-387/08)1

("Contratos públicos de serviços - Processo de concurso do Serviço de Publicações - Prestação de serviços informáticos- Rejeição da proposta de um proponente - Recurso de anulação - Critérios e subcritérios de adjudicação - Dever de fundamentação - Igualdade de tratamento - Transparência - Erro manifesto de apreciação - Desvio de poder - Pedido de indemnização")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Evropaïki Dynamiki - Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representantes: N. Korogiannakis e Paraskevi Katsimania, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: E. Manhaeve e N. Bambara, agentes, assistidos por J. Stuyck, advogado)

Objecto

Por um lado, pedido de anulação da decisão do Serviço de Publicações da União Europeia, de 20 de Junho de 2008, de não zscolher a proposta apresentada pela recorrente no quadro do concurso AO 10185, para os serviços informáticos de manutenção dos sistemas SEI BUD/AMD/CR e serviços conexos, bem como da decisão de adjudicar o contrato a outro proponente e, por outro, pedido de indemnização.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Evropaïki Dynamik - Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE suportará 90% das suas próprias despesas e 90% das despesas efectuadas pela Comissão Europeia, suportando esta última 10% das suas próprias despesas e 10% das despesas efectuadas pela Evropaïki Dynamik- Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE.

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1 - JO C 301, de 22.11.2008.