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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de outubro de 2014 – Portovesme/Comissão

(Processo T-291/11)1

«Auxílios de Estado – Eletricidade – Tarifa preferencial – Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno – Conceito de auxílio de Estado – Auxílio novo – Igualdade de tratamento – Prazo razoável»

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Portovesme (Roma, Itália) (representantes: F. Ciulli, G. Dore, M. Liberati e A. Vinci, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci e É. Gippini Fournier, agentes)

Objeto

A título principal, pedido de anulação, total ou parcial, «na medida considerada razoável», da Decisão 2011/746/UE da Comissão Europeia, de 23 de fevereiro de 2011, relativa aos auxílios de Estado C 38/B/2004 (ex NN 58/2004) e C 13/2006 (ex N587/2005) executados pela Itália a favor das empresas Portovesme Srl, ILA SpA, Eurallumina SpA e Syndial SpA (JO L 309, p. 1), e, a título subsidiário, pedido de anulação da referida decisão na medida em que ordena a restituição dos auxílios em causa,

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Portovesme Srl é condenada nas despesas.

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1 JO C 232 de 6.8.2011.