Recurso interposto em 23 de maio de 2023 por TO do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Décima Secção) em 15 de março de 2023 no processo T-727/21, TO/AUEA
(Processo C-317/23 P)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: TO (representante: É. Boigelot, avocat)
Outra parte no processo: Agência da União Europeia para o Asilo (AUEA)
Por Despacho de 7 de dezembro de 2023, o Tribunal de Justiça (Nona Secção) negou provimento ao recurso por ser, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente infundado, e condenou TO a suportar as suas próprias despesas.
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