Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 17 de maio de 2013 - Parker ITR e Parker-Hannifin / Comissão

(Processo T-146/09)

("Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu das mangueiras marinhas - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.° CE e ao artigo 53.° do acordo EEE - Fixação de preços, repartição do mercado e trocas de informações comercialmente sensíveis - Imputabilidade do comportamento ilícito - Coimas - Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 - Confiança legítima - Limite de 10% - Circunstâncias atenuantes - Cooperação")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Parker ITR (Veniano, Itália) e Parker-Hannifin (Mayfield Heights, Ohio, Estados Unidos) (representantes: B. Amory, F. Marchini Càmia, e F. Amato, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente por N. Khan, V. Bottka e S. Noë, e em seguida por V. Bootka, Noë e R. Sauer, agentes)

Objeto

A título principal, um pedido de anulação parcial da Decisão 428 final da Comissão, de 28 de janeiro de 2009, relativa a um processo nos termos do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/39.406 - Mangueiras marinhas), na parte em que essa decisão respeita às recorrentes, e, a título subsidiário, um pedido de anulação ou de redução substancial da coima que lhes foi aplicada nessa decisão.

Dispositivo

O artigo 1.º, alínea i), da Decisão 428 final da Comissão, de 28 de janeiro de 2009, relativa a um processo nos termos do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/39.406 - Mangueiras marinhas), é anulado na parte em que a Comissão Europeia declara que a Parker ITR Srl participou na infração no período anterior a 1 de janeiro de 2002.

O artigo 2.°, alínea e), da Decisão C (2009) 428 final, é anulado.

O montante da coima aplicada à Parker ITR é fixado em 6 400 000 euros, montante pelo qual a Parker-Hannifin Corp. é solidariamente responsável até ao valor de 6 300 000 euros.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Comissão é condenada a suportar as suas próprias despesas e as da Parker ITR e da Parker-Hannifin.

____________

1 - JO C 141 de 20. 6. 2009.