Despacho do Tribunal Geral de 7 de dezembro de 2011 - Fellah / Conselho
(Processo T-255/11)
("Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas face à situação na Costa do Marfim - Retirada das pessoas em causa da lista - Recurso de anulação - Não conhecimento do mérito")
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Zakaria Fellah (Nova Iorque, Estados Unidos) (representante: G. Collard, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen e G. Étienne, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2011/221/PESC do Conselho, de 6 de abril de 2011, que altera a Decisão 2010/656/PESC que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (JO L 93, p.20), e do Regulamento (UE) n.° 330/2011 do Conselho, de 6 de abril de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.° 560/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim (JO L 93, p. 10).
Dispositivo
Não há que conhecer do mérito do recurso.
O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.
Não há que conhecer do mérito do pedido de intervenção da Comissão Europeia.
____________1 - JO C 211 de 16.7.2011.