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Despacho do Tribunal Geral de 7 de dezembro de 2011 - Fellah / Conselho

(Processo T-255/11)

("Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas face à situação na Costa do Marfim - Retirada das pessoas em causa da lista - Recurso de anulação - Não conhecimento do mérito")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Zakaria Fellah (Nova Iorque, Estados Unidos) (representante: G. Collard, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen e G. Étienne, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2011/221/PESC do Conselho, de 6 de abril de 2011, que altera a Decisão 2010/656/PESC que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (JO L 93, p.20), e do Regulamento (UE) n.° 330/2011 do Conselho, de 6 de abril de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.° 560/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim (JO L 93, p. 10).

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito do recurso.

O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.

Não há que conhecer do mérito do pedido de intervenção da Comissão Europeia.

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1 - JO C 211 de 16.7.2011.