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Acórdão do Tribunal Geral de 7 de março de 2013 - FairWild Foundation / IHMI

(Processo T-247/11)

["Marca comunitária - Processo de oposição - Registo internacional que designa a Comunidade Europeia - Marca nominativa FAIRWILD - Marca comunitária nominativa anterior WILD - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009"]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: FairWild Foundation (Weinfelden, Suíça) (Representantes: P. Neuwald e S. Müller, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: K. Klüpfel, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Rudolf Wild GmbH & Co. KG (Eppelheim, Alemanha) (Representante: A. Franke, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 3 de março de 2011 (processo R 1014/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Rudolf Wild GmbH e a FairWild Foundation.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A FairWild Foundation é condenada nas despesas.

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1 - JO C 238, de 13.8.2011.