Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 14 de Abril de 2011 - Irmantas Šimonis / Comissão
(Processo F-113/07)
(Função pública - Funcionários - Transferência interinstitucional - Jurista linguista - Substituição de fundamentos - Exigência de um período de antiguidade mínimo)
Língua do processo: lituano
Partes
Recorrente: Irmantas Šimonis (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representante: V. Vilkas, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: A. Steiblytė e K. Herrmann, agentes)
Interveniente em apoio do recorrente: República da Lituânia (representantes: D. Kriaučiūnas e E. Matulionytė, agentes)
Objecto
Anulação da decisão da Comissão, através da qual, durante o processo de selecção para o provimento de um lugar que tinha sido objecto do anúncio de vaga n.º COM/2007/142, renunciou ao pedido de transferência do recorrente para a Comissão e o excluiu do processo de selecção.
Dispositivo
É anulada a decisão mediante a qual a Comissão Europeia excluiu I. Šimonis do processo de selecção previsto no anúncio de vaga COM/2007/142, renunciando a pedir ao Tribunal de Justiça da União Europeia a sua transferência.
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e as despesas do recorrente.
A República da Lituânia suporta as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 79 de 29.03.2008, p. 36