Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 12 de Dezembro de 2007 - Kerelov/Comissão
(Processo F-111/07)
(Função pública - Inadmissibilidade manifesta - Artigo 44.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Georgi Kerelov (Pazardzhik, Bulgária) (representante: A. Kerelov, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Objecto do processo
Pedido de anulação, por um lado, da decisão do EPSO, de 14/12/2006, de não convidar o recorrente a preencher um acto de candidatura, tendo em vista uma possível admissão ao concurso e, por outro, a reparação do prejuízo alegadamente sofrido por ele.
Parte decisória
O recurso é declarado manifestamente inadmissível.
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
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