Recurso interposto em 7 de Julho de 2011 - Gollnisch / Parlamento
(Processo T-347/11)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Bruno Gollnisch (Limonest, França) (representante: G. Dubois, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão do Parlamento Europeu de levantar a imunidade parlamentar do recorrente, tomada em 10 de Maio de 2011 relativa à adopção do relatório n.º A7-0154/2011;
Atribuir a B. GOLLNISCH a quantia de 8 000 euros como indemnização dos prejuízos imateriais;
Atribuir a B. GOLLNISCH a quantia de 4 000 euros a título de despesas com o seu patrocínio e com a preparação do presente recurso.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente pretende, por um lado, obter a anulação da decisão do Parlamento Europeu de 10 de Maio de 2011, relativa à adopção do relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0154/2011) e que indeferiu o pedido de defesa da imunidade e dos privilégios de Bruno Gollnisch [2010/2097(IMM)], e, por outro lado, uma indemnização dos prejuízos imateriais alegadamente sofridos pelo recorrente devido à adopção da decisão impugnada.
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca sete fundamentos.
Primeiro fundamento relativo a uma violação do artigo 9.º do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia, de 8 de Abril de 1965.
Segundo fundamento relativo a uma necessidade de aplicação ao caso em apreço do artigo 9.º do Protocolo.
Terceiro fundamento relativo a um desrespeito da prática reiterada da Comissão dos Assuntos Jurídicos do Parlamento Europeu.
Quarto fundamento relativo à violação do princípio da segurança jurídica, consagrado no direito da União, e do princípio da confiança legítima.
Quinto fundamento relativo a um desrespeito pela independência do deputado.
Sexto fundamento relativo a uma violação das disposições do Regulamento do Parlamento Europeu relativas ao processo susceptível de culminar na perda do mandato de um deputado.
Sétimo fundamento relativo a uma violação do princípio do contraditório e dos direitos de defesa do recorrente.
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