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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de novembro de 2014 – Volvo Trademark/IHMI – Hebei Aulion Heavy Industries (LOVOL)

(Processo T-524/11)1

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária LOVOL – Marcas nominativa e figurativa comunitárias e marcas figurativas nacionais anteriores VOLVO – Motivo relativo de recusa – Proveito indevidamente retirado do caráter distintivo ou do prestígio da marca anterior – Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Volvo Trademark Holding AB (Gotemburgo, Suécia) (representante: M. Treis, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: P. Geroulakos, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Hebei Aulion Heavy Industries Co., Ltd (Zhangjiakou, China) (representante: A. Alejos Cutuli, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 19 de julho de 2011 (processo R 1870/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Volvo Trademark Holding AB e a Hebei Aulion Heavy Industries Co., Ltd,

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Volvo Trademark Holding AB é condenada nas despesas.

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1     JO C 355, de 3.12.2011.