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Recurso interposto em 13 de novembro de 2023 por Gürok Turizm ve Madencilik Anonim Sirketi do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 13 de setembro de 2023 no processo T-473/22, Gürok Turizm ve Madencilik/EUIPO – Darvas e Pap (LΛΛVΛ)

(Processo C-670/23 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Gürok Turizm ve Madencilik Anonim Sirketi (representante: M. E. López Camba, abogada)

Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Por Despacho de 8 de abril de 2024, o Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) declarou que o recurso não era admissível e que a recorrente deve suportar as suas próprias despesas.

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