Recurso interposto em 17 de Março de 2011 - Rivella International / IHMI - Baskaya di Baskaya & C. (BASKAYA)
(Processo T-170/11)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Rivella International AG (Rothrist, Suíça) (representantes: C. Spintig, U. Sander e H. Förster, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Baskaya di Baskaya & C. s.a.s. (Grosseto, Itália)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 10 de Janeiro de 2011, no processo R 534/2010-4;
condenar a recorrida nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Baskaya di Baskaya & C. s.a.s.
Marca comunitária em causa: marca figurativa que contém o elemento nominativo "BASKAYA" para produtos das classes 29, 30 e 32.
Titular da marca ou do sinal invocado/a no processo de oposição: a recorrente.
Marca ou sinal invocado/a: marca figurativa internacional que contém o elemento nominativo "Passaia" para produtos da classe 32.
Decisão da Divisão de Oposição: oposição indeferida
Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 42.º, n.os 2 e 3 do Regulamento (CE) n.º 207/2009
1 por a Câmara de Recurso não ter aplicado o artigo 5.º do Acordo celebrado entre a Alemanha e a Suíça em 13 de Abril de 1892 relativo à protecção recíproca de patentes, desenhos e marcas e, por essa razão, ter cometido um erro de direito ao não tomar em conta a prova do uso apresentada pela recorrente.
____________1 - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009 , sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).