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Recurso interposto em 17 de Março de 2011 - Rivella International / IHMI - Baskaya di Baskaya & C. (BASKAYA)

(Processo T-170/11)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Rivella International AG (Rothrist, Suíça) (representantes: C. Spintig, U. Sander e H. Förster, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Baskaya di Baskaya & C. s.a.s. (Grosseto, Itália)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 10 de Janeiro de 2011, no processo R 534/2010-4;

condenar a recorrida nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Baskaya di Baskaya & C. s.a.s.

Marca comunitária em causa: marca figurativa que contém o elemento nominativo "BASKAYA" para produtos das classes 29, 30 e 32.

Titular da marca ou do sinal invocado/a no processo de oposição: a recorrente.

Marca ou sinal invocado/a: marca figurativa internacional que contém o elemento nominativo "Passaia" para produtos da classe 32.

Decisão da Divisão de Oposição: oposição indeferida

Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 42.º, n.os 2 e 3 do Regulamento (CE) n.º 207/2009 1 por a Câmara de Recurso não ter aplicado o artigo 5.º do Acordo celebrado entre a Alemanha e a Suíça em 13 de Abril de 1892 relativo à protecção recíproca de patentes, desenhos e marcas e, por essa razão, ter cometido um erro de direito ao não tomar em conta a prova do uso apresentada pela recorrente.

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1 - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009 , sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).