Recurso interposto em 3 de Fevereiro de 2006 - Suleimanova / Comité das Regiões
(Processo F-12/06)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Karina Suleimanova (Bruxelas, Bélgica) [representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados]
Recorrido: Comité das Regiões da União Europeia
Pedidos da recorrente
anular a decisão de nomeação da recorrente como funcionária das Comunidades Europeias na parte em que fixa o seu grau de recrutamento em aplicação do artigo 12.º do anexo XIII do Estatuto;
condenar o Comité das Regiões nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Tendo sido aprovada no concurso cujo anúncio foi publicado antes de 1 de Maio de 2004, a recorrente foi recrutada após a entrada em vigor do Regulamento (CE, Euratom) n.° 723/2004 do Conselho, de 22 de Março de 2004, que altera o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e o Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias
1.
No seu recurso, a recorrente começa por alegar que a decisão impugnada viola o quadro legal do anúncio de concurso. Com efeito, em aplicação do artigo 12.º do anexo XIII do Estatuto, a recorrente foi recrutada num grau mais baixo do que o grau indicado no anúncio de concurso.
A recorrente considera igualmente que a decisão impugnada viola os artigos 5.º, 29.º e 31.º do Estatuto, bem como o princípio da igualdade de tratamento e da não discriminação. Com efeito, a classificação dos candidatos aprovados no mesmo concurso ou em concursos do mesmo nível foi fixada em níveis diferentes consoante o recrutamento teve lugar antes ou depois da entrada em vigor do Regulamento n.º 723/2004.
Além disso, a recorrente alega uma violação do princípio da confiança legítima, na medida em que ela esperava legitimamente ser recrutada no grau indicado no anúncio de concurso para o posto a que se candidatou.
____________1 - JOCE L 124, de 27.04.2004, p. 1.