Despacho do vice‑presidente do Tribunal de Justiça de 18 de setembro de 2023 – Polónia/Parlamento e Conselho
(Processo C‑445/23 R)
«Processo de medidas provisórias – Artigo 263.° TFUE – Recurso de anulação de um ato da União – Artigo 278.° TFUE – Pedido de suspensão da execução desse ato – Decisão (UE) 2023/852 – Reserva de estabilização do mercado do sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa da União Europeia – Aumento do número de licenças de emissão inseridas na reserva – Urgência – Segurança energética – Deterioração da situação económica e social de um Estado‑Membro»
1. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Fumus boni juris – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Caráter cumulativo – Ponderação de todos os interesses em causa – Ordem de exame e modo de verificação – Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias
(Artigo 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 160.°)
(cf. n.os 7‑9)
2. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova que incumbe à parte que solicita a medida provisória – Aumento do número de licenças de emissão de gases com efeito de estufa inseridas na reserva de estabilização do mercado – Aumento das licenças de emissão na reserva suscetível de favorecer o aumento do custo da utilização do carvão – Inexistência de prova de um prejuízo grave e irreparável
(Artigo 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 160.°)
(cf. n.os 24‑26, 29, 30, 33, 44)
3. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Prejuízo grave e irreparável – Violação pelo ato impugnado de uma norma jurídica superior – Requisito não preenchido de modo automático
(Artigo 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 160.°)
(cf. n.° 28)
Dispositivo
1) | | O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) | | Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |