Acórdão do Tribunal Geral de 14 de março de 2013 – Buzzi Unicem / Comissão
(Processo T-297/11) 1
(«Concorrência – Procedimento administrativo – Decisão de pedido de informações – Caráter necessário das informações pedidas – Princípio da boa administração – Dever de fundamentação – Proporcionalidade»)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Buzzi Unicem (Casale Monferrato, Itália) (representantes: C. Osti e A. Prastaro, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente por B. Gencarelli, L. Malferrari e C. Hödlmayr, e em seguida por Malferrari e Hödlmayr, na qualidade de agentes, assistidos por M. Merola, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C (2011) 2356 final da Comissão, de 30 de março de 2011, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 18.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 1/2003 do Conselho (processo 39520 – Cimento e produtos conexos).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Buzzi Unicem SpA é condenada nas despesas.
____________1 JO C 226, de 30.7.2011.