Language of document :

Recurso interposto em 6 de Maio de 2011 - ClientEarth e International Chemical Secretariat / ECHA

(Processo T-245/11)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: ClientEarth (Londres, Reino Unido) e The International Chemical Secretariat (Gotemburgo, Suécia) (representante: P. Kirch, advogado)

Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA)

Pedidos

Declaração de que a recorrida violou a Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente;

declaração de que a recorrida violou o Regulamento (CE) n.º 1367/20061;

Declaração de que a recorrida violou o Regulamento (CE) n.º 1049/20012;

Anulação da decisão que consta da resposta de confirmação da recorrida, de 4 de Março de 2011, de não divulgar os documentos pedidos; e

Condenação da recorrida nas despesas das recorrentes, incluindo as despesas de qualquer interveniente.

Fundamentos e principais argumentos

Na sua petição, as recorrentes pedem a anulação, nos termos do artigo 263.º TFUE, da decisão que consta da resposta de confirmação, de 4 de Março de 2011, de recusa do acesso aos documentos que contêm os nomes e contactos dos declarantes (fabricantes/importadores) de um grande número de substâncias alegadamente perigosas para a saúde humana e para o ambiente e as quantidades em que estas vão ser colocadas no mercado da UE.

Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam cinco fundamentos.

O primeiro fundamento consiste na alegação de que a decisão impugnada viola o artigo 8.º, n.º 2, do Regulamento n.º 1049/2001, na medida em que a recorrida não respondeu dentro do prazo ao pedido de confirmação apresentado pelas recorrentes e não fundamentou essa actuação.

O segundo fundamento consiste na alegação de que a decisão impugnada viola o artigo 4.º, n.os 4 e 6, do Regulamento n.º 1049/2001, na medida em que a recorrida não consultou os declarantes para apurar a existência de um interesse comercial que justificasse a não divulgação nem fundamentou de modo suficiente a decisão de que os documentos não deviam ser divulgados.

O terceiro fundamento consiste na alegação de que a decisão impugnada viola o artigo 4.º, n.os 1, 2, 3 e 4 da Convenção de Aarhus, na medida em que a recorrida não deu acesso à informação pedida pelas recorrentes. A decisão impugnada também viola o artigo 6.º, n.º 1, do Regulamento n.º 1367/2006 por não ter sido feita uma interpretação restritiva das excepções previstas no artigo 4.º do Regulamento n.º 1049/2001, tendo em conta o interesse que a divulgação teria para o público e consoante as informações pedidas estivessem ou não relacionadas com as emissões para o ambiente.

O quarto fundamento consiste na alegação de que a decisão impugnada viola o artigo 4.º, n.º 3, primeiro parágrafo do Regulamento n.º 1049/2001, na medida em que a recorrida não demonstrou que a divulgação dos documentos pedidos podia prejudicar gravemente o processo decisório da ECHA, bem como o seu artigo 4.º, n.º 2, primeiro travessão, por não ter sido demonstrada a existência de um interesse comercial que justificasse a recusa de divulgação.

O quinto fundamento consiste na alegação de que a decisão impugnada viola o artigo 4.º, n.º 3, segundo parágrafo e n.º 2, primeiro parágrafo, do Regulamento n.º 1049/2001 na medida em que a recorrida não avaliou a existência de um interesse público superior na divulgação e por não ter fundamentado essa recusa.

____________

1 - Regulamento (CE) n.º 1367/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro de 2006, relativo à aplicação das disposições da Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente às instituições e órgãos comunitários (JO 2006 L 264, p. 13)

2 - Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001 L 145, p. 43)