Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Okręgowy w Warszawie (Polónia) em 5 de junho de 2023 – KCB, MB/BNP Paribas Bank Polska S.A.
(Processo C-348/23, BNP Paribas Bank Polska)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Sąd Okręgowy w Warszawie
Partes no processo principal
Demandantes: KCB, MB
Demandado: BNP Paribas Bank Polska S.A.
Questão prejudicial
Devem o artigo 6.°, n.° 1, e o artigo 7.°, n.° 1, da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos 1 celebrados com os consumidores e os princípios da eficácia e equivalência, ser interpretados no sentido de que se opõem a uma interpretação judicial de disposições nacionais segundo a qual:
1. um consumidor não pode reclamar eficazmente a um profissional os direitos resultantes da celebração de cláusulas abusivas num contrato enquanto não apresentar uma declaração de que não consente na manutenção das cláusulas contratuais abusivas, concorda com a exclusão da sua aplicação e compreende e aceita as consequências que daí decorrem, incluindo, eventualmente, a nulidade do contrato na sua íntegra,
2. um consumidor não pode reclamar eficazmente a um profissional a restituição de uma prestação indevidamente cumprida com base em cláusulas contratuais abusivas enquanto não tiver apresentado a declaração suprarreferida,
3. a reclamação de um consumidor com vista à restituição de uma prestação indevidamente cumprida com base em cláusulas contratuais abusivas não é exigível enquanto não tiver apresentado a declaração suprarreferida,
4. um profissional não é obrigado a pagar a um consumidor juros legais de mora referentes ao cumprimento de uma prestação enquanto não tiver tomado conhecimento da declaração suprarreferida do consumidor?
____________
1 JO 1993, L 95, p. 29.