Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 11 de Julho de 2006 - Tas / Comissão
(Recrutamento - Concurso geral - Condições de admissão - Não admissão às provas - Diplomas - Qualificação profissional - Igualdade de tratamento)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: David Tas (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: S. Orlandi, X. Martin, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall e K. Herrmann, agentes)
Objecto do processo
Anulação da decisão do júri que recusou admitir o recorrente às provas do concurso EPSO/A/4/03, organizado com vista à constituição de uma reserva de recrutamento de administradores adjuntos do grau A8, nos domínios "Administração pública europeia", "Direito", "Economia" e "Auditoria".
Dispositivo do acórdão
É negado provimento ao recurso.
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 132 de 28.05.2005 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades sob o número T-124/05 e transferido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005).