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Recurso interposto em 18 de dezembro de 2013 – Italian international film / EACEA

(Processo T-676/13)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Italian international film Srl (Roma, Itália) (representantes: A. Fratini e B. Bettelli, advogados)

Recorrida: Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Dar provimento ao recurso e, por conseguinte, anular a decisão da Agência, de 8 de outubro de 2013, relativa à rejeição do projeto relativo ao filme «Only God Forgives», no âmbito do convite para a apresentação de propostas EACEA/ 21/12;

Ordenar à EACEA a adoção de todas as medidas daí decorrentes;

Condenar a EACEA nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

O presente recurso tem por objeto a decisão da Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura, sobre a rejeição do projeto relativo ao filme «Only God Forgives», no âmbito do convite para a apresentação de propostas EACEA 21/12 da agência (MEDIA 2007 – Apoio à distribuição transnacional de Filmes Europeus - sistema «seletivo» de 2013) (2012/C 300/07).

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.

O primeiro fundamento é relativo à violação dos artigos 296.° TFUE, 41.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e 133.°, n.° 3, do Regulamento Financeiro, por falta de fundamentação.

A este respeito, alega não compreender, no caso em apreço, qual a razão que levou a recorrida a considerar inelegível o projeto apresentado pela recorrente. A fundamentação da decisão impugnada é, de facto, diferente, quanto à rejeição do projeto e quanto à indicação a que se refere a anterior carta , de 7 de agosto de 2013, invocando o incumprimento de um critério de elegibilidade, constante das orientações, distinto daquele a que faz referência o modelo impresso contido na referida carta (distribuição cinematográfica do filme não efetuada pela própria recorrente). A decisão impugnada, por outro lado, recusa o projeto invocando o artigo 5.1, quinto travessão, das orientações, que admitem, ainda que limitadamente, o recurso à subcontratação.

O segundo fundamento é relativo à violação do artigo 167.° TFUE e normas de execução, incluindo o Regulamento Financeiro e os pontos 3 e 4 do convite para a apresentação de propostas EACEA/21/12.

A este respeito, alega o erro manifesto dos argumentos da decisão impugnada. A recorrente especifica a este propósito que resulta do teor da decisão impugnada que a EACEA qualificou erronea e arbitrariamente como subcontratação a relação contratual entre a própria recorrente e a Rai Cinema. Da mesma carta resulta que a EACEA confunde subcontratação e ajuste direto a um terceiro da atividade de «physical distribution».