Processo T‑731/15
(publicação por excertos)
Sergiy Klyuyev
contra
Conselho da União Europeia
«Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas à luz da situação na Ucrânia — Congelamento de fundos — Lista de pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento dos fundos e dos recursos económicos — Manutenção do nome do recorrente na lista — Dever de fundamentação — Base jurídica — Base factual — Erro manifesto de apreciação — Direitos de defesa — Direito de propriedade — Direito à reputação — Proporcionalidade — Proteção dos direitos fundamentais equivalente à garantida na União — Exceção de ilegalidade»
Sumário — Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 21 de fevereiro de 2018
1. Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia — Congelamento dos fundos das pessoas responsáveis pelo desvio de fundos públicos pertencentes ao Estado ucraniano — Decisão que se inscreve num contexto do conhecimento do interessado que lhe permite compreender o alcance da medida tomada a seu respeito — Admissibilidade de uma fundamentação sumária — Limites — Fundamentação que não pode consistir numa formulação genérica e estereotipada
[Artigo 296.° TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 41.°, n.° 2, alínea c); Decisões do Conselho (PESC) 2015/1781 e (PESC) 2016/318; Regulamentos do Conselho 2015/1777 e 2016/311]
2. Recurso de anulação — Fundamentos — Falta de fundamentação ou fundamentação insuficiente — Fundamento distinto daquele que tem por objeto a legalidade quanto ao mérito
3. Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia — Congelamento dos fundos das pessoas responsáveis pelo desvio de fundos públicos pertencentes ao Estado ucraniano — Desvio de fundos públicos — Conceito — Factos constitutivos de desvio de fundos ou de bens públicos suscetíveis de atentar contra os fundamentos institucionais e jurídicos da Ucrânia e o respeito do Estado de direito nesse país
[Decisão 2014/119/PESC do Conselho, artigo 1.°, n.° 1, alínea a), conforme alterada pela Decisão 2015/143/PESC; Regulamento n.° 208/2014 do Conselho, artigo 3.°, n.° 1, conforme alterado pelo Regulamento 2015/138]
4. Direito da União Europeia — Valores e objetivos da União — Valores — Respeito do Estado de direito — Estado de direito — Conceito
(Artigos 2.° TUE e 49.° TUE)
5. União Europeia — Fiscalização jurisdicional da legalidade dos atos das instituições — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia — Alcance da fiscalização — Prova do fundamento da medida — Obrigação que incumbe ao Conselho de verificar sistematicamente os elementos de prova fornecidos pelas autoridades de um país terceiro — Inexistência
[Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.°; Decisões do Conselho (PESC) 2015/1781 (PESC) 2016/318 e (PESC) 2017/381; Regulamentos do Conselho 2015/1777, 2016/311 e 2017/374]
6. Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia — Congelamento dos fundos das pessoas responsáveis pelo desvio de fundos públicos pertencentes ao Estado ucraniano — Natureza dessas medidas — Medidas puramente cautelares — Inexistência de natureza penal
[Decisões do Conselho (PESC) 2015/1781 e (PESC) 2016/318; Regulamentos do Conselho 2015/1777 e 2016/311]
7. Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia — Congelamento dos fundos das pessoas responsáveis pelo desvio de fundos públicos pertencentes ao Estado ucraniano — Sujeição da adoção de uma medida restritiva à prolação de um condenação penal — Inexistência
[Decisão 2014/119/PESC do Conselho, artigo 1.°, n.° 1, alínea a), conforme alterada pela Decisão 2015/143/PESC; Regulamento n.° 208/2014 do Conselho, artigo 3.°, n.° 1, conforme alterado pelo Regulamento 2015/138]
8. Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia — Congelamento dos fundos das pessoas responsáveis pelo desvio de fundos públicos pertencentes ao Estado ucraniano — Apreciação da legalidade em função dos elementos de informação disponíveis no momento da adoção da decisão
9. Direitos fundamentais — Direitos de defesa — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia — Obrigação de comunicação das razões individuais e específicas que justificam as decisões tomadas — Obrigação de comunicação dos elementos incriminatórios — Alcance
[Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 41.°, n.° 2, e 47.°; Decisões do Conselho (PESC) 2015/1781 e (PESC) 2016/318; Regulamentos do Conselho 2015/1777 e 2016/311]
10. Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia — Congelamento dos fundos das pessoas responsáveis pelo desvio de fundos públicos pertencentes ao Estado ucraniano — Violação do direito de propriedade e do direito à reputação — Inexistência
[Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 17.°, n.° 1; Decisões do Conselho (PESC) 2015/1781 e (PESC) 2016/318; Regulamentos do Conselho 2015/1777 e 2016/311]
1. V. texto da decisão.
(cf. n.os 58 a 60)
2. V. texto da decisão.
(cf. n.° 61)
3. V. texto da decisão.
(cf. n.os 74, 78 a 80, 83, 233)
4. V. texto da decisão.
(cf. n.os 75‑77)
5. V. texto da decisão.
(cf. n.os 100 a 104, 109‑113, 121, 254, 255)
6. V. texto da decisão.
(cf. n.os 107, 108)
7. V. texto da decisão.
(cf. n.° 120)
8. V. texto da decisão.
(cf. n.° 125)
9. V. texto da decisão.
(cf. n.os 152 a 154)
10. V. texto da decisão.
(cf. n.os 174 a 190)