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Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 5 de Dezembro de 2008 - KODA / Comissão

(Processo T-425/08 R)

("Medidas provisórias - Decisão da Comissão que ordena a cessação de uma prática concertada em matéria de gestão colectiva de direitos de autor - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência")

Língua do processo: dinamarquês

Partes

Demandante: KODA (Copenhaga, Dinamarca) (Representante: K. Dyekjær e J. Borum, advogados)

Demandado: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: F. Castillo de la Torre e N. Rasmussen, agentes)

Objecto do processo

Pedido de suspensão da execução do artigo 4.º, n.os 2 e 3, da Decisão C (2008) 3435 final da Comissão, de 16 de Julho de 2008, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.º CE e do artigo 53.º do acordo EEE (processo COMP/C2/38.698 - CISAC).

Parte decisória

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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