Language of document :

Recurso interposto em 15 de Setembro de 2008 - DAI/Comissão

(Processo T-381/08)

Língua do processo: Português

Partes

Recorrente: DAI - Sociedade de Desenvolvimento Agro-Industrial, SA (Coruche, Portugal) (Representantes: J. da Cruz Vilaça, L. Romão e A. Mestre, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Declarar o recurso admissível;

Julgar procedente o recurso e anular parcialmente a Decisão 2008/445/CE, da Comissão das Comunidades Europeias, de 11 de Junho de 2008, que fixa, por Estado-Membro, os montantes da ajuda retroactiva à reestruturação a pagar aos produtores e empresas que se tenham reestruturado nas campanhas de comercialização de 2006/2007 e 2007/2008 no quadro do regime temporário de reestruturação da indústria açucareira na Comunidade [notificada com o número C(2008) 2557] 1, em concreto, a parte referente ao montante atribuído a Portugal de ajuda relativa à reestruturação a pagar aos produtores e empresas que tenham reestruturado nas campanhas de comercialização de 2006/2007 e 2007/2008;

Condenar a Comissão em todas as despesas, incluindo as da recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Violação do disposto na alínea c) do n.° 1, do artigo 1.º do Regulamento (CE) n.º 1261/2007 2 e no artigo 16.º-A do Regulamento (CE) n.° 1264/2007 3.

Violação dos princípios da igualdade, da segurança jurídica e da não retroactividade das leis.

____________

1 - JO L 156, p. 20.

2 - Regulamento (CE) n.° 1261/2007 do Conselho, de 9 de Outubro de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.° 320/2006, que estabelece um regime temporário de reestruturação da indústria açucareira na Comunidade (JO L 283, p. 8).

3 - Regulamento (CE) n.° 1264/2007 da Comissão, de 26 de Outubro de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.° 968/2006, que define as regras de execução do Regulamento (CE) n.° 320/2006 do Conselho que estabelece um regime temporário de reestruturação da indústria açucareira na Comunidade (JO L 283, p. 16).