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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 25 de Setembro de 2008 - Guido Strack / Comissão

(Processo F-44/05)1

(Função pública - Funcionários - Recrutamento - Anúncio de vaga - Rejeição de candidatura - Recurso de anulação e pedido de indemnização - Admissibilidade - Interesse em agir - Aposentação - Comité de pré-selecção - Composição - Aplicação no tempo de disposições novas - Independência - Imparcialidade - Comunicação de uma decisão)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Guido Strack (Colónia, Alemanha) (Representantes: inicialmente Mosar, depois M. Wehrheim, em seguida F. Gengler, por último P. Goergen, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: G. Berscheid e H. Kraemer, na qualidade de agentes)

Objecto do processo

Por um lado, a anulação da decisão da Comissão de rejeitar a candidatura do recorrente ao lugar de chefe da unidade "Concursos públicos e contratos" e de nomear outro candidato para esse lugar bem como, por outro, um pedido de indemnização.

Parte decisória

O pedido de anulação da decisão de nomear A para o lugar de chefe da unidade "Concursos públicos e contratos" do Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias é julgado inadmissível.

A decisão de rejeição da candidatura de G. Strack para o lugar de chefe da unidade "Concursos públicos e contratos" do Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias é anulada.

A Comissão das Comunidades Europeias é condenada a pagar ao recorrente o montante de 2000 euros a título de indemnização.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

G. Strack suportará metade das suas próprias despesas.

A Comissão das Comunidades Europeias suportará as suas próprias despesas e metade das despesas de G. Strack.

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1 - JO C 205, de 20.08.2005, p. 28 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias sob o n.º T-225/05 e transferido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005).