Language of document : ECLI:EU:T:2012:85





Despacho do presidente do Tribunal Geral de 27 de fevereiro de 2012
— Dagher/Conselho

(Processo T‑218/11 R)

«Processo de medidas provisórias — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas relativamente à situação na Costa do Marfim — Retirada da lista de pessoas visadas — Pedido de medidas provisórias — Não conhecimento do mérito»

Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Pedido que ficou sem objeto — Não conhecimento do mérito (artigo 278.° TFUE) (cf. n.os 7 e 8, 10)

Objeto

Em primeiro lugar, pedido de condenação do Conselho e da República Italiana na emissão de um visto ao recorrente, em segundo lugar, pedido de suspensão da execução do Regulamento de Execução (UE) n.° 85/2011 do Conselho, de 31 de janeiro de 2011, que aplica o Regulamento (CE) n.° 560/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim (JO L 28, p. 32), e da Decisão 2011/71/PESC do Conselho, de 31 de janeiro de 2011, que altera a Decisão 2010/656/PESC que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (JO L 28, p. 60), e, em terceiro lugar, pedido de indemnização do dano alegadamente sofrido pelo recorrente.

Dispositivo

1)

Não há que conhecer do pedido de medidas provisórias.

2)

O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.